Coordenação de Educação Física

Modalidades de ingresso

     1. SISU

É a principal forma de ingresso para os cursos de graduação da UFF, garantido e facultado ao candidato que tenha concluído o Ensino Médio. Para tal, o estudante deve se submeter ao ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, e se inscrever para concorrer a uma das vagas do Curso de Educação Física por meio do SISU.

2. Transferência Externa

O aluno de outra instituição de ensino superior pode ingressar no curso de Educação Física da UFF, por meio de transferência, dentro de uma das seguintes modalidades:
Facultativa – É o ingresso de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino superior, mediante aprovação e classificação em concurso público, condicionada à existência de vagas, e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo CEP.
Interinstitucional – Trata-se da solicitação de ingresso em curso de graduação da UFF por discente regularmente matriculado em curso de graduação de Instiuição Pública de Ensino Superior na qual tenha ingressado por processo seletivo. O aluno interessado deve abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI – UFF. Para mais informações, acesse o link.
Obrigatória – É a vinculação do aluno oriundo de instituição de ensino superior pública, em qualquer época do ano, independentemente da existência de vagas, quando se tratar de servidor público federal ou de membro das Forças Armadas, ou de seus dependentes, se for comprovada a sua remoção ou transferência de ofício, acarretando mudança de domicílio para o município onde se situa a universidade ou para localidade próxima. O aluno interessado deve abrir processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI – UFF. Para mais informações, acesse o link.

3. Reingresso por concurso público

É a vinculação à UFF permitida aos portadores de diploma de curso de graduação devidamente reconhecido, oriundos desta ou de outra Instituição de Ensino Superior, mediante aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Colegiado do Curso, obedecidos os critérios definidos pela legislação pertinente e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEx da Universidade Federal Fluminense.

4. Reingresso sem concurso/Revinculação

Trata-se da solicitação, por discente de curso de graduação, de um novo ingresso em curso de graduação da UFF, que poderá ser requerida no período letivo regular previsto para a integralização do curso no vínculo de origem, em momento estabelecido no Calendário Escolar. O aluno interessado deve abrir processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI – UFF. Para mais informações, acesse o link.

5. Mudança de Curso

É a vinculação que permite ao discente de um determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação, mediante aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Colegiado do Curso, obedecidos os critérios definidos pela legislação pertinente e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEx da Universidade Federal Fluminense.

5. Rematrícula

Trata-se da solicitação da concessão de uma nova matrícula ao discente cujo vínculo com a UFF, em determinado curso de graduação, tenha sido cancelado. O aluno pode abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI – UFF, no período determinado no calendário escolar da UFF. Para mais informações, acesse o link.
 

        

 

 

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