Coordenação de Educação Física

Atividades Complementares

As Atividades Complementares (AC’s) são momentos e espaços de formação por meio dos quais é possível reconhecer habilidades, conhecimentos e competências do discente, inclusive as adquiridas fora do ambiente escolar, que estimulem a prática de estudos independentes e opcionais, e permitem atualização profissional específica como complementação dos estudos. Enquadram-se nesses casos os estágios extracurriculares, participação em cursos de extensão, projetos de pesquisa etc (ver categorias abaixo).

É importante que o estudante busque participar desses espaços desde o início da graduação, para que não fique sobrecarregado nos momentos finais do curso. Para fins de comprovação, ao final de cada evento, estágio, curso etc. o aluno deve solicitar seu certificado, no qual deve constar dados do aluno e carga horária total cursada. No semestre em que se inscrever em TCC I, o estudante deverá apresentar ao seu orientador de TCC os certificados obtidos até o momento. Juntos, orientador e aluno, farão a contagem das horas cursadas e as que faltam cursar.

Nesse momento, o orientador pode encaminhar o estudante para novos espaços de formação. Tendo concluído e comprovado as 200 horas, o aluno deve preencher ficha de integralização das atividades complementares e entregá-lo devidamente assinado pelo orientador diretamente na coordenação do curso. Abaixo, encontram-se as regras relativas as AC’s.

Disciplinas Eletivas cursadas, corresponderão a uma carga horária máxima de 120 (cento e vinte) horas de Atividades Complementares, contabilizando-se a carga horária de cada disciplina, até sua totalização.  Essas disciplinas poderão pertencer a este Departamento, a outras Unidades desta Universidade ou outras Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa conveniadas com a UFF.  Para cômputo dessa carga horária somente será considerada uma (1) disciplina eletiva cursada no Departamento de Educação Física da UFF

Monitoria na UFF: serão contabilizados, no máximo, dois (2) semestres letivos que corresponderão à carga 30 (trinta) horas semestrais, até no máximo, 60 (sessenta) horas de AC.

Programas de Iniciação Científica: PIBIC, Faperj ou similares, participação em projeto de pesquisa na área de Educação Física ou afim com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas corresponderão à carga de 60 (sessenta) de AC.

Projetos de Extensão com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, corresponderão à carga de 30 (trinta) horas de AC, podendo o aluno, totalizar, no máximo 60 (sessenta) horas de AC.

Projetos de Ensino com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, corresponderão à carga de 30 (trinta) horas de AC, podendo o aluno, totalizar, no máximo 60 (sessenta) horas de AC.

Estágios não-obrigatórios com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas por semestre, corresponderão à carga de 30 (trinta) horas de AC por semestre, podendo totalizar, no máximo 60 (sessenta) horas de AC.

Cursos de Extensão em áreas afins, participação em Congressos, Seminários e Encontros Científicos poderão totalizar no máximo  60 (sessenta) horas de AC, a saber:

a) Eventos com carga horária de 20 até 60 (sessenta) horas, corresponderão, cada um, a 10 (dez) horas de AC;

b) Eventos com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, corresponderão, cada um, a 15 (quinze) horas de AC.

Participação em Eventos Culturais e Esportivos, Colóquios e Palestras em áreas afins, à exceção daquelas realizadas em eventos científicos, corresponderão, cada um, a 03 (três) horas de AC, até totalizar uma carga horária de 40 (quarenta) horas de AC.

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos e científicos e publicação de resumos em cadernos de resumos, ou artigos publicados, corresponderão, cada um, a 05 (cinco) horas de AC, até totalizar uma carga horária de 20 (vinte) horas de AC.

Representação Estudantil será contabilizada para integralização curricular, apenas uma única participação do aluno nessas representações, conforme descrito a seguir:

a) Entidades de Classe corresponderão, a 15 (quinze) horas de AC;

b) Colegiado da Instituição corresponderão, a 5 (cinco) horas de AC.

§ 2°- O aluno para cumprir a integralização curricular de que trata esta Sessão, deverá atuar em atividades constantes no mínimo em três (3) dos itens apostos no parágrafo primeiro.

§ 3°- A carga horária de cada atividade deverá ser comprovada junto à Coordenação do Curso através de certificados oficiais.

§ 4°- Será considerado aprovado nas disciplinas de que trata os itens I do presente artigo, o aluno que obtiver nota mínima 6,0 (seis);

        

 

 

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